Valdeluna
Um refúgio sofisticado em uma localização privilegiada.
Projetado sob medida para o seu estilo de vida.
210m² | 4 SUÍTES
3 VAGAS COM DEPÓSITO
210m² | 4 SUÍTES
3 VAGAS COM DEPÓSITO
210m² | 3 SUÍTES
3 VAGAS COM DEPÓSITO
210m² | 3 SUÍTES
3 VAGAS COM DEPÓSITO
390m² | 4 SUÍTES
4 VAGAS COM DEPÓSITO
390m² | 3 SUÍTES
4 VAGAS COM DEPÓSITO
369m² | 4 SUÍTES
4 VAGAS COM DEPÓSITO
369m² | 4 SUÍTES
4 VAGAS COM DEPÓSITO
Contato
Realização
Rua Coelho de Carvalho, 151 - Alto de Pinheiros
Empreendimento na modalidade incorporação imobiliária, nos termos da LEI no 4591/64, registrado junto ao 10o Oficial de Registro de Imóveis da comarca de São Paulo – SP, sob R.3 da Matrícula no 169.930, em 12 de Agosto de 2025. Incorporadora responsável: SPE SÃO JOSÉ ALTO DE PINHEIROS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.536.123/0001-20, com sede na Avenida São Gualter, no 402, 1o andar, conjunto 03, Alto de Pinheiros, CEP 05455-000, São Paulo – SP. Planejamento e Vendas: COELHO DA FONSECA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Creci J961 | Avenida Brasil, 1064 – São Paulo SP. | www.coelhodafonseca.com.br - Telefone: 3888-3000. Todas as imagens são meramente ilustrativas e apresentam sugestões de decoração. Os móveis, os objetos de decoração, os equipamentos, louças e metais e os revestimentos de piso e parede são sugestão de decoração e não farão parte integrante do contrato e do memorial descritivo. Os materiais de acabamento que serão entregues constam no memorial descritivo. Projeto executivo em desenvolvimento, podendo sofrer pequenas alterações durante as compatibilizações técnicas. A vegetação exposta é meramente ilustrativa e apresenta porte adulto de referência, que será entregue com o projeto paisagístico e poderá apresentar diferenças de tamanho e porte. A unidade autônoma apresentada, objeto deste empreendimento, será entregue em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo, sob Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova nº 2023/00629-00 08/02/2023. Nota de esclarecimento (CDC, art. 37, §1º): em caso de eventual divergência entre as informações constantes do material publicitário e os documentos técnicos aprovados pelos órgãos públicos competentes, prevalecerão sempre os termos do projeto aprovado, do memorial descritivo e do contrato de compra e venda.